ico-cooperativa

A COOPERATIVA

MAIS DE 30 ANOS DE ATUAÇÃO JUNTO A
EMPRESAS DO AGRONEGÓCIO NO BRASIL

A Cotram Cooperativa de Trabalho Mútuo é prestadora de serviços de consultoria técnica focada no agronegócio e realiza a gestão do trabalho de seus cooperados que prestam serviços de forma autônoma ao tomador de serviços.

A Cooperativa foi constituída com base na Lei 5764/1971, inscrita no CNPJ/MF nº 00.264.320/0001-59, em 14 de setembro de 1994, com sede no município de Bebedouro (SP), com o intuito de suprir as dificuldades das empresas, que cada vez mais, necessitam de profissionais especializados diante do dinamismo do mercado.

Os serviços são realizados somente por profissionais associados à cooperativa com formação curricular com ênfase no agronegócio nas áreas da engenharia, zootecnia, irrigação, veterinária, laticínios, produção sucroalcooleira, segurança do trabalho, ambiental, hídrico, biologia, ecologia, desenvolvimento rural, informática agrária, gestão agropecuária etc. Os trabalhos são desenvolvidos “in loco”, nos estabelecimentos da contratante, atendendo às suas necessidades, sempre com a coordenação de um membro cooperado.

Além da redução significativa dos encargos, uma das principais vantagens da adoção de contratos com cooperativas de trabalho é a oportunidade de as empresas contarem com serviços especializados e personalizados sem vínculo empregatício com o profissional.

A COOPERATIVA

MAIS DE 30 ANOS DE ATUAÇÃO JUNTO A
EMPRESAS DO AGRONEGÓCIO NO BRASIL

A Cotram Cooperativa de Trabalho Mútuo é prestadora de serviços de consultoria técnica focada no agronegócio e realiza a gestão do trabalho de seus cooperados que prestam serviços de forma autônoma ao tomador de serviços.

A Cooperativa foi constituída com base na Lei 5764/1971, inscrita no CNPJ/MF nº 00.264.320/0001-59, em 14 de setembro de 1994, com sede no município de Bebedouro (SP), com o intuito de suprir as dificuldades das empresas, que cada vez mais, necessitam de profissionais especializados diante do dinamismo do mercado.

Os serviços são realizados somente por profissionais associados à cooperativa com formação curricular com ênfase no agronegócio nas áreas da engenharia, zootecnia, irrigação, veterinária, laticínios, produção sucroalcooleira, segurança do trabalho, ambiental, hídrico, biologia, ecologia, desenvolvimento rural, informática agrária, gestão agropecuária etc. Os trabalhos são desenvolvidos “in loco”, nos estabelecimentos da contratante, atendendo às suas necessidades, sempre com a coordenação de um membro cooperado.

Além da redução significativa dos encargos, uma das principais vantagens da adoção de contratos com cooperativas de trabalho é a oportunidade de as empresas contarem com serviços especializados e personalizados sem vínculo empregatício com o profissional.

ico-target

OBJETIVOS

A COTRAM, com base na colaboração recíproca a que se obrigam seus associados, tem por objetivo:

 

  • A prestação de serviço autônomo de consultoria técnica no ramo do agronegócio;
  • A criação de condições para o exercício das atividades e aprimoramento da prestação de serviços dos associados.

OBJETIVOS

A COTRAM, com base na colaboração recíproca a que se obrigam seus associados, tem por objetivo:

 

  • A prestação de serviço autônomo de consultoria técnica no ramo do agronegócio;
  • A criação de condições para o exercício das atividades e aprimoramento da prestação de serviços dos associados.
ico-estrategia

ESTRATÉGIAS
E POLÍTICAS

Para obter suas finalidades sociais, na medida das suas possibilidades, a COTRAM poderá:

• Firmar contratos e convênios em nome dos seus associados com pessoas jurídicas de direito público ou privado para a prestação de serviços àquelas entidades, inclusive a exploração de recursos naturais;

• Organizar o quadro associativo, tendo em vista o seu desenvolvimento profissional e cooperativo;

• Proceder a todos os atos que habilitem o ingresso e permanência da Sociedade no mercado de prestação de serviços de natureza pública e privada, nos termos das legislações pertinentes;

• Criar e manter um setor de compras em comum para aquisição e fornecimento dos insumos necessários ao exercício das atividades profissionais dos seus associados, bem como dos gêneros e artigos para consumo pessoal e familiar.

Nos contratos e convênios firmados, a Cooperativa representará os associados coletivamente, agindo como sua mandatária. A critério da Diretoria, a Sociedade poderá filiar-se a outras sociedades cooperativas. Seja qual for a natureza ou forma dos serviços prestados, a Cooperativa observará o princípio da livre oportunidade de trabalho para todos os associados.

Não existe vínculo empregatício entre a Cooperativa e seus associados nos termos do artigo 90 da Lei Federal n.º 5.764/71 e, entre estes últimos e os usuários dos serviços, independentemente do local da sua prestação. A Cooperativa efetuará suas operações sem qualquer objetivo de lucro.

ESTRATÉGIAS
E POLÍTICAS

Para obter suas finalidades sociais, na medida das suas possibilidades, a COTRAM poderá:

• Firmar contratos e convênios em nome dos seus associados com pessoas jurídicas de direito público ou privado para a prestação de serviços àquelas entidades, inclusive a exploração de recursos naturais;

• Organizar o quadro associativo, tendo em vista o seu desenvolvimento profissional e cooperativo;

• Proceder a todos os atos que habilitem o ingresso e permanência da Sociedade no mercado de prestação de serviços de natureza pública e privada, nos termos das legislações pertinentes;

• Criar e manter um setor de compras em comum para aquisição e fornecimento dos insumos necessários ao exercício das atividades profissionais dos seus associados, bem como dos gêneros e artigos para consumo pessoal e familiar.

Nos contratos e convênios firmados, a Cooperativa representará os associados coletivamente, agindo como sua mandatária. A critério da Diretoria, a Sociedade poderá filiar-se a outras sociedades cooperativas. Seja qual for a natureza ou forma dos serviços prestados, a Cooperativa observará o princípio da livre oportunidade de trabalho para todos os associados.

Não existe vínculo empregatício entre a Cooperativa e seus associados nos termos do artigo 90 da Lei Federal n.º 5.764/71 e, entre estes últimos e os usuários dos serviços, independentemente do local da sua prestação. A Cooperativa efetuará suas operações sem qualquer objetivo de lucro.

ico-estrutura

ESTRUTURA

Assembleia geral

É o órgão supremo da Cooperativa, dentro dos limites da Lei, que tomará toda e qualquer decisão de interesse da Sociedade e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

 

Diretoria Executiva/Adjunta

Compete à Diretoria, dentro dos limites da Lei, o atendimento às decisões ou recomendações da Assembleia Geral, praticar todos os atos de gestão, planejar e fixar normas para as operações e serviços da Cooperativa, controlar os resultados, programar as operações e serviços, estabelecendo qualidade e fixando quantidades, valores, prazos, taxas, encargos e demais condições necessárias às suas efetivações, organizar o quadro social para fins de fomento da comunicação e participação dos associados na vida societária e empresarial da Cooperativa.

 

Coordenadoria de Projetos

À Coordenadoria de projetos compete a coordenação geral dos projetos em andamento.

ESTRUTURA

Assembleia geral

É o órgão supremo da Cooperativa, dentro dos limites da Lei, que tomará toda e qualquer decisão de interesse da Sociedade e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

 

Diretoria Executiva/Adjunta

Compete à Diretoria, dentro dos limites da Lei, o atendimento às decisões ou recomendações da Assembleia Geral, praticar todos os atos de gestão, planejar e fixar normas para as operações e serviços da Cooperativa, controlar os resultados, programar as operações e serviços, estabelecendo qualidade e fixando quantidades, valores, prazos, taxas, encargos e demais condições necessárias às suas efetivações, organizar o quadro social para fins de fomento da comunicação e participação dos associados na vida societária e empresarial da Cooperativa.

 

Coordenadoria de Projetos

À Coordenadoria de projetos compete a coordenação geral dos projetos em andamento.